Sede da Prefeitura de Parelhas, no Rio Grande do Norte - Foto: Reprodução
O Município de Parelhas foi condenado a pagar R$ 400 mil por danos morais e estéticos a uma mulher que perdeu o globo ocular após contrair uma infecção bacteriana durante um mutirão de cirurgias de catarata realizado em 2024.
A decisão é do juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas, que reconheceu a gravidade das sequelas sofridas pela paciente.
O mutirão ocorreu nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, e foi financiado pelo município por meio da Secretaria de Saúde. Das 48 pessoas submetidas ao procedimento, 15 desenvolveram endoftalmite, uma infecção ocular grave, entre elas, a autora da ação.
Após complicações, a paciente foi encaminhada ao Hospital Universitário Onofre Lopes, onde precisou passar por cirurgia para retirada do olho.
Na defesa, o município tentou atribuir responsabilidade à empresa responsável pelos procedimentos e à unidade de saúde, alegando não ter cometido irregularidades.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve falha na fiscalização do serviço prestado. Segundo ele, ficou comprovado o nexo entre a conduta do município e o dano causado, destacando que o problema não foi isolado, já que atingiu outros pacientes.
A sentença reconhece tanto os danos morais, devido ao impacto psicológico, incluindo quadro de ansiedade, quanto os danos estéticos permanentes, decorrentes da perda do globo ocular. |