Natal sanciona lei que proíbe publicidade em postes e prevê multa de R$ 1,5 mil

Proibição inclui qualquer meio de comunicação visual com finalidade comercial ou promocional nos postes de Natal - Foto: Kísie Ainoã

A Prefeitura do Natal sancionou uma lei que proíbe a fixação de qualquer tipo de material publicitário em postes de iluminação pública do município. A Lei nº 8.123 foi publicada no Diário Oficial, desta quarta-feira (27), e prevê multa de R$ 1.500 por peça instalada, valor que será dobrado em caso de reincidência.

A nova regra vale para cartazes, banners, faixas, placas, painéis publicitários, adesivos e também dispositivos eletrônicos ou luminosos usados para propaganda. 

A proibição inclui qualquer meio de comunicação visual com finalidade comercial ou promocional nos postes da cidade.

De acordo com a lei, além da multa, o infrator também estará sujeito à remoção imediata do material irregular. Caso a determinação não seja cumprida, o responsável poderá sofrer sanções adicionais.

Segundo o texto, a fiscalização e aplicação das penalidades caberá ao órgão municipal competente, que poderá atuar de ofício ou mediante denúncia de cidadãos. 
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