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| Após o cancelamento, o responsável pelo restaurante parceiro foi até o local onde o cliente estava hospedado - Foto: Reprodução |
Um aplicativo de entregas foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente, que sofreu ameaças, após cancelar um pedido. A decisão foi do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró, na região Oeste potiguar.
O caso aconteceu quando o consumidor, que é pessoa com deficiência (amputado bilateral), pediu uma refeição pelo aplicativo enquanto estava hospedado em outra cidade. Ele disse que a comida chegou em más condições e pediu o cancelamento da compra e o reembolso. A empresa fez o estorno.
Segundo o processo, após o cancelamento, o responsável pelo restaurante parceiro foi até o local onde o cliente estava. Ele teria buzinado repetidamente, gritado, ofendido e ameaçado o consumidor. A situação durou horas e terminou com a polícia no local.
O cliente afirmou que, por causa das ameaças, teve uma crise de pressão alta e precisou ser atendido em uma unidade de saúde. Ele disse ainda que o aplicativo falhou ao compartilhar seus dados com o restaurante e por não ter mecanismos de proteção ao usuário após o cancelamento. Ele pediu indenização por danos materiais e morais.
A defesa do aplicativo alegou que a empresa atua apenas como intermediária entre clientes e restaurantes. Argumentou que o problema foi causado por terceiros e que, por isso, não deveria ser responsabilizada. Também disse que, como o valor do pedido foi devolvido, não havia mais o que ser julgado.
A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes rejeitou os argumentos da defesa. Ela entendeu que o aplicativo faz parte da cadeia de consumo, pois gerencia os pagamentos, os dados dos usuários e as regras da operação.
Na decisão, a magistrada afirmou que o restaurante só conseguiu acessar o endereço do cliente por meio do aplicativo. Ela também destacou que o cancelamento foi feito dentro das regras da plataforma, o que contribuiu para o conflito.
A juíza ressaltou ainda que a empresa tinha informações sobre o risco do estabelecimento parceiro, mas não as repassou ao consumidor. Ela observou que a própria política do aplicativo prevê medidas contra violência e assédio.
Sobre os danos materiais, o pedido foi negado por falta de comprovantes dos gastos. Já o dano moral foi reconhecido.
Na avaliação da juíza, o caso foi grave. Ela afirmou que não se trata de um simples aborrecimento do dia a dia, pois o cliente - pessoa com deficiência, sozinho em uma cidade desconhecida e sem apoio - foi cercado, ouviu buzinas, xingamentos e ameaças durante horas.
A situação ficou ainda pior com a chegada da polícia. Um dos policiais entrou no imóvel com a arma em punho, o que aumentou o medo do consumidor. O episódio terminou com uma crise de pressão alta, registrada em prontuário médico com classificação de risco vermelho.
A magistrada concluiu que a conduta atingiu a segurança, a dignidade e a saúde mental do autor. Por isso, entendeu que o dano moral é evidente por si só, sem necessidade de prova específica.
Com isso, o aplicativo foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. O valor deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir da data em que o processo foi citado.
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