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| Empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 270 por danos materiais - Foto: Reprodução |
Uma passageira que adquiriu passagem aérea junto à empresa aérea para uma viagem internacional no trecho Nova York/EUA - Natal/RN e que chegou ao destino com cerca de 17 horas de atraso após problemas nesse voo internacional, será indenizada por danos morais e materiais. A sentença é do 2º Juizado Especial Cível de Natal.
Segundo o processo, o embarque estava previsto para o dia 8 de dezembro de 2025, mas foi adiado para o dia seguinte, devido a problemas técnicos na aeronave. A passageira alegou que enfrentou demora no atendimento, longas filas e falhas na assistência prestada pela empresa durante o período de espera. Ela também afirmou ter arcado com despesas de alimentação.
Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Melo Cortez entendeu que houve falha na prestação do serviço. Embora, a companhia tenha argumentado que o atraso ocorreu por motivos de segurança, o magistrado considerou que a justificativa não afasta a obrigação de oferecer assistência adequada aos passageiros.
Na sentença, o juiz destacou que o atraso prolongado, aliado à falta de suporte eficiente, ultrapassou os transtornos considerados comuns em viagens aéreas e gerou prejuízos à consumidora.
Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 270 por danos materiais, valor referente aos gastos com alimentação durante a espera pelo embarque.
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Decisão
