Concurso da PM do RN é suspenso pela Justiça a dois dias das provas

Foto: Ilustrativa


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão das provas objetivas do concurso da Polícia Militar que estavam previstas para ocorrer neste domingo (15). A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal após ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado (DPERN), que apontou irregularidades no edital do certame.

O concurso oferece 146 vagas para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). Segundo a Defensoria, o edital foi alterado após o encerramento das inscrições, reduzindo de 30% para 20% a reserva de vagas para candidatos pretos e pardos e eliminando as cotas destinadas a indígenas e quilombolas.

Outro ponto questionado foi a exclusão de pessoas com deficiência (PcDs) da seleção. Para a Defensoria, a vedação foi feita de forma genérica, sem justificativa compatível com as funções ofertadas, que incluem áreas como enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e música.

Na decisão, o juiz entendeu que houve possível afronta à legislação estadual de promoção da igualdade racial e considerou inconstitucional a exclusão absoluta de PcDs do concurso. O magistrado destacou ainda que os cargos em disputa não envolvem atividades ostensivas, o que enfraquece a justificativa para impedir a participação desse público.

Além da suspensão das provas, a Justiça determinou que o Estado e a banca organizadora, o Idecan, retifiquem o edital em até dez dias. A decisão prevê o restabelecimento das cotas de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, a reserva mínima de 10% das vagas para pessoas com deficiência e a reabertura das inscrições por pelo menos 15 dias.

Também foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 200 mil.

Após a suspensão, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a retomada do concurso. O órgão argumenta que a paralisação causa prejuízos aos candidatos, muitos dos quais já realizaram gastos com viagens e hospedagem, além de atrasar o preenchimento de vagas na corporação.

Até a última atualização, o Tribunal de Justiça ainda não havia analisado o recurso.

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