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| Homem é condenado a pagar R$ 13,5 mil por colisão com carro estacionado na zona Norte da capital potiguar - Foto: Chris Ryan/iStock |
O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de R$ 13.500,00 por danos materiais, após um acidente de trânsito, na Avenida Dr. João Medeiros Filho, no bairro Potengi, zona Norte da capital. A decisão foi proferida pelo juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior.
Segundo o TJRN, o caso ocorreu em outubro de 2022, por volta das 3h30, quando um veículo que estava estacionado foi atingido por outro carro, pertencente ao réu. O impacto causou danos significativos ao automóvel da vítima.
Segundo o processo, o veículo atingido estava corretamente estacionado, e a versão apresentada pelo autor aponta que o motorista responsável pela colisão apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente.
Para calcular os prejuízos, a vítima apresentou três orçamentos de reparo, sendo o menor no valor de R$ 13.500,00.
Em sua defesa, o réu contestou a ação, alegando que o caso exigiria perícia técnica e questionando os orçamentos apresentados. Ele também negou culpa exclusiva pelo acidente e pediu a improcedência do pedido ou a redução do valor da indenização.
Ao analisar o caso, segundo o TJRN, o juiz entendeu que o processo poderia ser julgado no âmbito do Juizado Especial, com base nas provas já apresentadas, como o boletim de ocorrência e os orçamentos. Para o magistrado, os documentos foram suficientes para comprovar o acidente e a responsabilidade do réu.
Na decisão, o juiz destacou que o boletim de ocorrência registra a colisão com o veículo estacionado e aponta sinais de embriaguez no condutor, informação também reforçada por procedimentos relacionados ao caso.
Dessa forma, a Justiça concluiu que o acidente ocorreu por conduta exclusiva do réu e determinou o pagamento da indenização pelos danos materiais causados.
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