Justiça do RN condena homem por discriminação de identidade de gênero em Mossoró

Foto: Ilustrativa


A 3ª Vara Criminal de Mossoró condenou um homem a dois anos de reclusão e dez dias-multa pelo crime de injúria racial com motivação transfóbica contra um homem trans. A decisão foi proferida após a Justiça entender que as ofensas tinham caráter discriminatório e não se tratavam de “brincadeira”, como alegou a defesa.

O caso ocorreu em um bar do município, onde vítima e acusado trabalhavam. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu se recusava a utilizar pronomes masculinos ao se referir ao homem trans, mesmo ciente de sua identidade de gênero. Em uma das situações, após ser repreendido, o acusado afirmou que não trataria a vítima no masculino por considerá-la “biologicamente do sexo feminino”.

A versão da vítima foi confirmada por duas testemunhas, que também relataram o teor das ofensas no processo.

Na sentença, o juiz Cláudio Mendes Júnior destacou que o caso deve ser analisado à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo, conforme decidido na ADO 26.

O magistrado ressaltou ainda que as provas demonstraram conduta reiterada do acusado ao se recusar a reconhecer a identidade de gênero da vítima, reforçando a consistência dos depoimentos prestados. Para o juiz, o comportamento não se tratou de erro ocasional ou desatenção, mas de um ato com potencial de humilhação e violação da dignidade da vítima.

Com isso, a Justiça rejeitou o argumento de ausência de intenção discriminatória e afastou o pedido da defesa para desclassificação do crime para injúria simples.

“Tal conduta ofendeu sua dignidade e seu decoro por meio de conteúdo transfóbico, incidindo, portanto, na figura típica imputada”, registrou o magistrado na sentença, ao reconhecer a prática do crime previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989.

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