Justiça do RN determina reembolso de ingressos após adiamento de festival em Natal

Foto: Arte Digital


O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi condenou a produtora do Trap World Festival e a plataforma responsável pela venda dos ingressos a devolverem R$ 1.050 a uma consumidora que não conseguiu reembolso após o adiamento do evento, previsto para ocorrer em Natal.

Na decisão, o juiz Fábio Ferreira Vasconcelos reconheceu o direito da cliente à restituição integral do valor pago pelos ingressos, por entender que a mudança da data caracterizou descumprimento da oferta originalmente anunciada.

De acordo com o processo, a consumidora comprou, em julho de 2025, três ingressos promocionais para o festival, marcado inicialmente para 9 de agosto daquele ano. Posteriormente, a organização anunciou, por meio das redes sociais, o adiamento do evento para 17 de janeiro de 2026.

Após a alteração, a cliente informou que tentou diversas vezes obter o reembolso, alegando impossibilidade de comparecer na nova data. Segundo os autos, as solicitações não foram atendidas.

Em sua defesa, a plataforma de vendas alegou que atuava apenas como intermediadora da comercialização dos ingressos e, por isso, não poderia ser responsabilizada. Já a produtora do evento não apresentou contestação.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço, respondendo solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.

Na sentença, o juiz ressaltou que o consumidor não é obrigado a aceitar uma nova data quando a alteração compromete seu planejamento, tendo direito à rescisão do contrato e à devolução imediata dos valores pagos.

O magistrado também considerou abusiva a informação repassada à cliente de que o reembolso só seria realizado após a nova data do festival, em janeiro de 2026, entendimento que, segundo a decisão, contraria as normas de proteção ao consumidor.

Apesar de reconhecer o prejuízo financeiro sofrido pela autora, a Justiça rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Para o juiz, os transtornos enfrentados não ultrapassaram os limites de um aborrecimento decorrente da relação comercial, sendo suficiente a reparação por danos materiais.

Com a decisão, a produtora e a plataforma foram condenadas a restituir, de forma solidária, o valor de R$ 1.050 pago pelos ingressos.

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