Justiça suspende terceirização de quatro UPAs de Natal e bloqueia contratos de R$ 114 milhões

Foto: Divulgação/SMS


A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu os processos de seleção de organizações sociais que assumiriam a gestão de quatro Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Natal. A decisão, proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, também impede a celebração de contratos estimados em R$ 114 milhões por ano até que a Prefeitura cumpra uma série de exigências técnicas e legais.

A medida atendeu a uma ação popular que questiona os editais lançados pelo Município para transferir a administração das UPAs de Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara para organizações sociais de saúde.

Segundo os autores da ação, a Prefeitura não apresentou estudos que comprovassem vantagens econômicas e operacionais da mudança do modelo de gestão. Eles também apontaram a ausência de análise prévia da proposta pelo Conselho Municipal de Saúde, órgão responsável pelo controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve falhas no processo de planejamento da terceirização. Para o magistrado, a proposta de transferência da gestão das unidades deveria ter sido submetida previamente ao Conselho Municipal de Saúde, conforme determina a legislação federal.

Na decisão, o juiz destacou que a ausência dessa discussão não representa apenas uma irregularidade formal, mas compromete a participação da sociedade em uma mudança considerada de grande impacto financeiro e social para a rede pública de saúde.

O magistrado também considerou insuficientes os estudos apresentados pelo Município para justificar a transferência da gestão das unidades. O entendimento foi reforçado por apontamentos feitos pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que identificou deficiências nos documentos utilizados como base para os editais.

Com a decisão, a Prefeitura está proibida de homologar resultados, assinar contratos ou dar continuidade aos processos relacionados aos editais das quatro UPAs. Para retomar os procedimentos, o Município deverá elaborar estudos técnicos individualizados para cada unidade, contendo diagnóstico da gestão atual, custos operacionais, estimativas financeiras, comparação entre os modelos de gestão e impactos da eventual transição.

Além disso, toda a documentação deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde para análise e manifestação pública.

A Prefeitura de Natal argumentou no processo que o modelo de gestão por organizações sociais é constitucional e já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Também sustentou que os estudos apresentados eram suficientes para a fase de planejamento e que a consulta prévia ao Conselho Municipal de Saúde não seria obrigatória.

Apesar de suspender os editais, a Justiça negou o pedido para anulá-los definitivamente. A decisão tem caráter provisório e mantém a possibilidade de continuidade do processo após o cumprimento das exigências estabelecidas pela sentença.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال