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| Washington Rodrigo, de 33 anos, morto por adolescente de 17 anos, em João Pessoa - Foto: Reprodução |
O adolescente de 17 anos, natural de Caicó, que confessou ter matado Washington Rodrigo, de 33 anos, em um hotel no bairro de Manaíra, em João Pessoa, afirmou que agiu por medo de que a relação entre os dois fosse descoberta e exposta. Segundo o relato apresentado pelo advogado de defesa, Ariolan Fernandes, o adolescente teria ficado preocupado com a possibilidade de ser identificado e sofrer consequências em razão de sua orientação sexual e da imagem que mantinha nas redes sociais.
De acordo com o advogado, o adolescente se identificava como evangélico e costumava se apresentar publicamente como pastor, embora nunca tenha ocupado oficialmente essa função. Ele também atuava como uma espécie de missionário, ministrando palestras e atividades religiosas, além de trabalhar com marketing digital. Para a defesa, o temor de que o encontro com Washington Rodrigo viesse a público teria sido um dos fatores que contribuíram para o desfecho do caso.
O adolescente se apresentou voluntariamente na noite da segunda-feira (27), acompanhado do advogado, na 3ª Delegacia Regional de Polícia de Caicó. Após prestar depoimento, ele foi encaminhado para João Pessoa, onde o caso passou a ser acompanhado pela Delegacia da Infância e da Juventude, responsável pela investigação envolvendo o adolescente.
Washington Rodrigo foi encontrado morto na cama de um quarto de hotel no bairro de Manaíra, em João Pessoa, na sexta-feira (24). Segundo as informações repassadas à defesa, o adolescente teria utilizado dados falsos para conseguir se hospedar no estabelecimento.
Ainda conforme o relato apresentado pelo advogado, o adolescente teria conhecido Washington Rodrigo por meio de um site de acompanhantes masculinos e contratado um encontro de natureza sexual. Durante a permanência no quarto, porém, o adolescente teria passado a acreditar que o homem havia fotografado ou gravado a relação sem sua autorização e que poderia utilizar esse material para chantageá-lo ou expô-lo posteriormente.
Temendo que imagens ou vídeos fossem divulgados, o adolescente teria ameaçado Washington Rodrigo com um simulacro de arma de fogo e exigido que ele desbloqueasse o celular. Segundo o depoimento, a vítima estava algemada à cama como parte de um fetiche sexual proposto durante o encontro.
Após conseguir acessar o aparelho, o adolescente teria constatado que não havia registros em foto ou vídeo do encontro. Mesmo assim, segundo a versão apresentada pela defesa, ele teria decidido deixar o quarto sem chamar a atenção de outras pessoas do hotel.
Nesse momento, ainda conforme o relato do advogado, o adolescente teria utilizado o fio de um secador de cabelo para provocar o desmaio da vítima. A defesa afirma que ele não tinha a intenção de matar Washington Rodrigo, mas admite que o adolescente teria assumido o risco de que a ação pudesse provocar um resultado grave.
O adolescente afirma que só tomou conhecimento da morte de Washington Rodrigo no dia seguinte, quando viu notícias sobre o caso na imprensa.
Após deixar João Pessoa, o investigado teria retornado para Natal na manhã de sexta-feira (24), onde permaneceu hospedado em um hotel localizado na região de Ponta Negra. No sábado (25), voltou para Caicó. Dois dias depois, na segunda-feira (27), decidiu se apresentar à polícia acompanhado do advogado.
Por se tratar de um adolescente de 17 anos, o caso é tratado juridicamente como ato infracional análogo a homicídio, e não como crime praticado por um adulto. A investigação deverá apurar as circunstâncias da morte e analisar a responsabilidade do adolescente no episódio.
O próprio advogado reconhece a gravidade do caso e avalia que a tendência é que o adolescente seja responsabilizado pela Justiça.
“Eu vejo que houve um crime bárbaro. A tendência é que ele seja condenado e que cumpra a medida socioeducativa que for imposta”, afirmou Ariolan Fernandes.
Em casos graves envolvendo adolescentes, a legislação prevê, entre as medidas socioeducativas, a internação. Quando aplicada, a medida pode chegar a até três anos, observadas as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
