Justiça suspende lei que permitia transformar fiscais de ônibus em agentes de trânsito sem concurso em Natal

Justiça suspende lei que transformava fiscais de ônibus em agentes de trânsito sem concurso - Foto: Divulgação/STTU

Uma ação judicial proposta pelo vereador Matheus Faustino (UNIÃO) resultou na concessão de liminar que suspende os efeitos da lei que transformava fiscais de transporte coletivo em agentes de trânsito no Município de Natal.

Autor do Mandado de Segurança, o parlamentar sustentou que o projeto foi aprovado com graves irregularidades no processo legislativo, incluindo, a ausência de leitura da matéria no Expediente, sua inclusão em votação em bloco com outras proposições e possível descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal. 

A ação também questiona a alteração das atribuições dos cargos sem novo concurso público, em possível afronta à Súmula Vinculante nº 43 do STF, além da criação de despesas, sem estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro. 

Na petição, Matheus Faustino argumentou ainda que a proposta previa a criação de 50 novos cargos efetivos, adicional de risco de 50% e diárias operacionais de R$ 350, sem a documentação exigida pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a decisão liminar, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos da norma até o julgamento do mérito da ação, preservando a situação jurídica anterior enquanto o processo segue em tramitação.
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