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| No recurso, a defesa alegou que a dívida teve origem no não cumprimento, pela direção nacional do Avante, da promessa de repasse de recursos para a campanha - Foto: Reprodução |
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a desaprovação das contas da campanha de Rafael Motta à Prefeitura do Natal nas eleições de 2024. Por unanimidade, os desembargadores e juízes concluíram que Rafael cometeu irregularidades graves naquele pleito, ao deixar uma dívida de campanha superior a meio milhão de reais e cometer falhas na aplicação de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - o fundo eleitoral. As informações são do Agora RN.
Conforme o Agora RN, a decisão, publicada oficialmente, na última segunda-feira (30), pelo TRE-RN, foi tomada no julgamento de um recurso protocolado por Rafael contra sentença da 1ª Zona Eleitoral de Natal. À época da disputa municipal, Rafael era filiado ao Avante. Atualmente, ele está filiado ao PDT e é pré-candidato ao Senado Federal.
No julgamento, sob a relatoria do juiz Eduardo Pinheiro, os magistrados mantiveram a decisão de primeira instância que desaprovou as contas da campanha. O colegiado também determinou a devolução de R$ 18.846,17 ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades na aplicação de recursos do fundo eleitoral. Além disso, decidiu pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para acompanhar a origem dos recursos que serão utilizados na quitação de uma dívida de campanha no valor de R$ 563.578,00, considerando que o débito não foi formalmente assumido pelo partido político, conforme exige a legislação eleitoral.
Conforme o Agora RN, geralmente, a desaprovação de contas eleitorais gera como punição apenas a determinação de devolução de valores aos cofres públicos, como foi no caso de Rafael. Ele não fica impedido de disputar eleições. No entanto, com a remessa dos autos ao MP, o caso pode ter outros desdobramentos a depender do entendimento da promotoria e do avançar das investigações.
A principal irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral foi a dívida de campanha. Conforme a decisão, embora a legislação permita que débitos eleitorais não quitados, sejam assumidos pelo partido político, isso somente pode ocorrer mediante decisão do órgão nacional da legenda e com a apresentação de documentação específica, incluindo, acordo formal com o credor, cronograma de pagamento e indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para quitar a obrigação. No caso de Rafael Motta, segundo o Agora RN, o Tribunal concluiu que nenhuma dessas exigências foi cumprida, comprometendo a transparência da prestação de contas.
No recurso, a defesa alegou que a dívida teve origem no não cumprimento, pela direção nacional do Avante, da promessa de repasse de recursos para a campanha. O argumento, porém, foi rejeitado pelo TRE, que entendeu que, independentemente da origem do débito, a legislação exige documentação específica para que a obrigação seja formalmente assumida pelo partido. Como esses documentos não foram apresentados, a Corte considerou a irregularidade grave por comprometer a fiscalização sobre a origem dos recursos e a quitação da dívida.
Conforme o Agora RN, além da dívida, os magistrados confirmaram a irregularidade na utilização de recursos do fundo eleitoral para custear despesas com militância. A campanha contratou uma empresa de marketing, que emitiu nota fiscal de R$ 62 mil para prestação de serviços pagos com recursos públicos do fundo. Entretanto, segundo a decisão, não foi apresentada documentação suficiente para comprovar de forma individualizada quem efetivamente prestou os serviços, quais atividades desempenhou, onde trabalhou, quantas horas foram executadas e quanto cada trabalhador recebeu.
A análise da documentação apresentada pela campanha apontou que R$ 18.846,17 em recursos públicos permaneceram sem comprovação adequada. Segundo a área técnica do TRE, parte do valor refere-se a pagamentos sem documentação suficiente para comprovar os serviços prestados, enquanto o restante corresponde a despesas cuja execução ou quitação não foi devidamente demonstrada. Diante das irregularidades, o Tribunal manteve a determinação de devolução do montante ao Tesouro Nacional.
Conforme o Agora RN, no recurso, Rafael Motta argumentou que havia apresentado contratos, documentos e informações complementares para comprovar parte das despesas e sustentou que não seria possível determinar a devolução de valores referentes a despesas não pagas, uma vez que elas integrariam a própria dívida de campanha. Também defendeu a regularidade da contratação da empresa responsável pela militância e afirmou que a remuneração prevista no contrato era compatível com a legislação tributária. Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelos desembargadores eleitorais, que entenderam que a documentação permaneceu insuficiente para comprovar a correta aplicação dos recursos públicos.
Ao avaliar o conjunto das irregularidades, o relator destacou que elas somam R$ 582.424,17, o equivalente a 59,36% do total de despesas contratadas pela campanha, que alcançaram R$ 981.153,21.
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