Trabalho no comércio durante feriados passa a depender de convenção coletiva; veja o que muda

 Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


O trabalho no comércio durante os feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A nova regra foi oficializada nesta terça-feira (22), com a assinatura de uma portaria pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União.

Com a mudança, empresas do comércio em geral não poderão decidir, de forma unilateral, pelo funcionamento nos feriados. A abertura dos estabelecimentos dependerá de negociação entre os sindicatos da categoria, além do cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal.

A portaria, no entanto, mantém autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Nesses casos, o funcionamento em feriados continua permitido sem necessidade de convenção coletiva.

Entre os setores liberados estão farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, comércio de flores, feiras livres, lavanderias, serviços funerários, agências de turismo, locadoras de veículos e estabelecimentos de lazer e esporte com cobrança de ingresso.

Já supermercados e a maior parte do comércio varejista dependerão de acordo firmado entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores para abrir as portas nos feriados.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023 entre o governo, entidades sindicais e representantes do setor empresarial. O debate buscou estabelecer regras para o funcionamento do comércio em datas comemorativas e reduzir conflitos sobre o tema.

Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que o texto é fruto do diálogo entre as partes e destacou a importância da negociação coletiva para definir as condições de trabalho em cada categoria.

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avaliou que a regulamentação traz mais segurança jurídica ao estabelecer critérios claros para o funcionamento do comércio nos feriados.

A nova portaria também prevê que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão passar pela análise de uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Entenda o que muda

  • O comércio em geral só poderá funcionar em feriados quando houver autorização em convenção coletiva da categoria;
  • A decisão deixa de depender apenas da vontade do empregador;
  • As regras da CLT e da legislação municipal continuam valendo;
  • Atividades consideradas essenciais permanecem autorizadas a funcionar sem necessidade de negociação coletiva.
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