Novas regras incluem triagem para detectar álcool e outras substâncias - Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos adotados durante as abordagens e permite o uso de equipamentos para identificar álcool e outras substâncias psicoativas.
Uma das mudanças é a criação de uma etapa de triagem. Os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos para indicar a presença de álcool. Esse resultado, porém, não será suficiente para aplicar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência da substância. Em caso de resultado positivo, será necessário realizar o procedimento de confirmação previsto na regulamentação.
A norma também prevê equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, com organismo acreditado pelo Inmetro. A fiscalização com esses dispositivos só começará após a certificação dos equipamentos e dos procedimentos.
O texto ainda estabelece procedimentos para situações que possam interferir no resultado do teste, como a presença temporária de álcool na boca após o consumo de bombons com licor ou enxaguantes bucais. Nesses casos, poderá ser feito um novo teste.
As regras para quem se recusar a fazer o teste permanecem as mesmas. A recusa é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência em até um ano, a multa é dobrada.
A resolução não cria novas infrações ou multas. As mudanças entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, e parte dos procedimentos terá prazo de 60 dias para adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.