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| Mudança nas regras mantém teste passivo como triagem e não altera procedimento usado pelos policiais para confirmar embriaguez ao volante - Foto: PRF |
A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não muda o procedimento adotado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para fiscalizar motoristas nas rodovias federais.
Publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18), a Resolução nº 1.031/2026 estabelece regras para o uso de equipamentos capazes de identificar álcool e outras substâncias durante abordagens de trânsito.
No caso do álcool, o teste passivo, feito sem bocal, continua sendo usado apenas para uma primeira verificação. Se houver indicação de consumo, a confirmação para a autuação é feita pelo etilômetro tradicional, com bocal. A recusa do motorista ao teste também pode resultar no registro da infração, conforme os procedimentos previstos na fiscalização.
Os chamados "drogômetros", que detectam a presença de substâncias psicoativas, ainda não fazem parte da rotina da PRF. O órgão já participou de testes experimentais com esse tipo de equipamento, mas não utiliza a tecnologia nas operações atuais.
A regulamentação, porém, abre caminho para que a PRF avalie a adoção da tecnologia. Uma eventual utilização dos drogômetros dependerá de planejamento e da aquisição dos equipamentos.
