| Arte institucional pertence ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - Foto: Divulgação |
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor pedir a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O procedimento pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite que o cidadão vote fora do município onde está inscrito no dia da eleição. Para solicitar pela página do TSE, o eleitor deve acessar a opção de transferência temporária do local de votação, informar seus dados e escolher um dos locais com vagas disponíveis. No atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto.
A possibilidade vale para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa; já quem estiver em outro estado só poderá votar para presidente da República. As solicitações podem ser alteradas ou canceladas até o fim do prazo desta quinta-feira.
Além de facilitar a votação para quem estará fora do domicílio eleitoral, a modalidade exige atenção aos prazos e às regras definidas pela Justiça Eleitoral. Depois do encerramento do período de solicitação, não será mais possível alterar os dados informados, nem pedir o benefício para o turno correspondente.
Caso o eleitor tenha pedido o voto em trânsito e não compareça à seção no dia da votação, será necessário justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. No exterior, o voto em trânsito só é permitido para eleitores com título registrado fora do Brasil que estejam de passagem pelo país.
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