| Gratuidade no transporte intermunicipal do RN atenderá eleitores que precisam viajar ao município onde votam e retornar após a votação. Foto: José Aldenir |
Eleitores que precisarem viajar entre municípios do Rio Grande do Norte para votar no primeiro turno terão direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal. A medida foi autorizada pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 35.935, publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira, 30 de setembro.
O benefício será válido entre sábado, 3 de outubro, e segunda-feira, 5 de outubro. Nas linhas rodoviárias, a gratuidade começa às 4h30 do sábado e termina às 16h da segunda-feira. Já no transporte semiurbano, o benefício estará disponível durante todo o domingo, 4 de outubro, data da votação.
A isenção vale somente para o trajeto até o município onde o eleitor está registrado e para a viagem de volta. Para emitir a passagem de ida, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento que comprove a identidade e o local de votação.
No retorno, o eleitor deverá mostrar o comprovante de votação e provar que utilizou a gratuidade no percurso de ida. Essa exigência não será necessária para quem retirar as passagens de ida e volta ao mesmo tempo, desde que apresente os documentos de identificação e de comprovação do local de votação.
As empresas de transporte serão ressarcidas pelos custos da operação. O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) ficará responsável por definir as regras complementares e os critérios para o reembolso. A medida não inclui viagens para outros estados nem deslocamentos sem relação com o exercício do voto.
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