| Acidente envolvendo viatura do sistema prisional matou uma mulher de 19 anos e uma criança de aproximadamente um ano na BR-405, em Ceará-Mirim. Foto: Magnific |
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais após um acidente envolvendo uma viatura do sistema prisional que matou uma mulher de 19 anos e seu filho, de aproximadamente um ano. A colisão aconteceu em 6 de dezembro de 2018, no km 161 da BR-405, em Ceará-Mirim.
Segundo a decisão da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, o motorista da viatura tentou fazer uma ultrapassagem em trecho proibido, sobre uma faixa contínua. Durante a manobra, o veículo atingiu transversalmente uma motocicleta com três ocupantes que atravessava a rodovia.
O juiz Airton Pinheiro considerou que a viatura não estava comprovadamente em uma situação de emergência. Por isso, mesmo tendo prioridade em determinadas circunstâncias, o veículo deveria ter respeitado as regras de trânsito e a sinalização da estrada.
A Justiça também reconheceu que o motociclista contribuiu para o acidente. Conforme registro da Polícia Rodoviária Federal, ele não tinha habilitação e nenhum dos três ocupantes usava capacete. Por esse motivo, foi aplicada a chamada culpa concorrente, reduzindo pela metade a indenização inicialmente fixada em R$ 100 mil.
Além do valor por danos morais, o Estado deverá pagar pensão ao marido e pai das vítimas. Pela morte da mulher, o benefício será de um terço do salário mínimo, desde a data do acidente até quando ela completaria 65 anos ou até a morte do beneficiário.
Pela morte da criança, a pensão será paga entre as idades de 14 e 25 anos que ela teria, no valor de um terço do salário mínimo. Depois, o benefício cairá para um sexto do salário mínimo e continuará até a idade em que a vítima completaria 65 anos. A decisão também considerou uma gravação do acidente apresentada no processo.
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Decisão judicial