| A decisão derruba o veto total da primeira instância, mas mantém proibição de métodos que causem sofrimento ou agressão aos bichos. Foto: Internet |
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) autorizou o sacrifício de animais durante atividades de ensino do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), no Campus Rio Pomba, desde que os procedimentos sigam as normas técnicas e éticas previstas na legislação.
A decisão derrubou a proibição geral determinada pela primeira instância, que impedia o sacrifício de coelhos e outras espécies durante aulas práticas.
O tribunal, porém, manteve o veto a métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento dos animais, além da multa de R$ 10 mil por evento ou aula realizada em desacordo com a decisão.
Segundo o relator, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, a Lei nº 11.794/2008 permite o uso e o sacrifício de animais em atividades de ensino e pesquisa, desde que sejam cumpridas as exigências técnicas e éticas, incluindo medidas para reduzir o sofrimento.
O recurso foi apresentado pelo instituto, que informou possuir licenciamento, responsável técnico e protocolos para a realização dos procedimentos.
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