A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) feita pelo município de Currais Novos sobre uma obra de saneamento ambiental. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
O processo foi movido por uma empresa de construção civil responsável por uma obra destinada ao transporte de água de reúso. O sistema prevê a captação do recurso na Estação Elevatória Caça e Pesca, em Currais Novos, sob responsabilidade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern).
A empresa alegou que a cobrança era indevida porque o contrato estava diretamente ligado a uma atividade de saneamento básico. Também afirmou que o pagamento do imposto poderia provocar prejuízos financeiros e comprometer sua regularidade fiscal.
O relator, juiz convocado Roberto Guedes, entendeu que havia indícios de que a empresa tinha direito à suspensão da cobrança. Segundo ele, serviços dessa natureza não estão incluídos entre as atividades tributáveis pela legislação do ISS quando são executados como parte de uma política pública de saneamento e proteção ambiental.
O entendimento segue decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a não incidência do ISS sobre obras de saneamento básico. A Corte considera que os itens da lei que tratavam de saneamento ambiental, esgotamento sanitário e tratamento de água foram vetados e, por isso, não podem fundamentar a cobrança do imposto.
A decisão suspende a exigibilidade do tributo relacionado ao contrato específico, mas não encerra necessariamente toda a discussão sobre o caso. O município ainda poderá adotar as medidas judiciais cabíveis dentro do processo.