| Motociclista multado por pilotar a 870 km/h teve CNH suspensa em Mato Grosso Foto: Imagem gerada por IA/ND Mais |
Um motociclista foi multado após um sistema do Detran-MS registrar que ele estaria trafegando a 870 km/h em uma avenida de Campo Grande (MS). O caso ocorreu em 2019 e resultou em uma cobrança de R$ 898,63 e, posteriormente, na suspensão da CNH por dois meses.
Francklin Grégory Fonseca pilotava uma Honda CG Fan 150, modelo com velocidade máxima muito inferior à registrada pelo radar. Segundo o Detran-MS, porém, houve um erro de formatação no sistema interno, que registrou “870 km/h” em vez de “87,0 km/h”.
O órgão explicou que a velocidade correta constava no auto de infração e também podia ser conferida na fotografia da autuação. A via tinha limite de 50 km/h, portanto, mesmo a velocidade de 87 km/h configurava infração gravíssima por exceder em mais de 50% o limite permitido.
Ao identificar uma inconsistência na autuação, o motorista pode apresentar Defesa Prévia dentro do prazo informado na notificação. O CTB prevê o arquivamento do auto quando ele for considerado inconsistente ou irregular.
É importante conferir dados como placa, modelo, cor, local e velocidade registrada e reunir documentos que comprovem o possível erro, como a notificação, CRLV, CNH, fotos do veículo e, quando necessário, documentos técnicos do fabricante.
A defesa deve explicar objetivamente a inconsistência e solicitar o cancelamento da autuação. O pedido pode ser feito pelos canais disponibilizados pelo órgão responsável pela multa, conforme as orientações presentes na própria notificação.
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