MP Eleitoral proíbe propaganda sonora a menos de 200 metros de igrejas, hospitais e escolas no RN

Estrutura de Paredão de Som. Foto: Divulgação



O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) estabeleceu regras para o uso de propaganda sonora durante as Eleições 2026 em todos os municípios do Rio Grande do Norte.

Alto-falantes, carros de som e minitrios poderão ser utilizados das 8h às 22h, com limite de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo. Os equipamentos também não podem ser usados a menos de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e outros prédios públicos em funcionamento.

Os chamados paredões de som e sistemas de som automotivo só poderão ser utilizados quando estiverem vinculados a eventos eleitorais, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Já os trios elétricos ficam restritos à sonorização de comícios. Eventos semelhantes a “showmícios” continuam proibidos.

Comícios, carreatas, caminhadas, passeatas e reuniões públicas deverão ser comunicados à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência. Se o trajeto passar por rodovias federais, a PRF também deverá ser informada.

A propaganda sonora deve ser encerrada às 22h do sábado anterior à votação. No domingo de eleição, são proibidos comícios, carreatas, alto-falantes e atos de boca de urna.

As forças de segurança poderão fiscalizar as atividades, interromper práticas irregulares e apreender equipamentos utilizados em desacordo com as regras.
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال