A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde deverão custear o DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que se enquadrem em critérios específicos. A medida foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, e começa a valer em 1º de outubro.
A cobertura incluirá tanto o dispositivo quanto o procedimento de implantação. O benefício, porém, não será automático para todas as mulheres diagnosticadas com a doença: será necessário apresentar indicação médica e atender às condições previstas pela ANS.
A nova regra contempla pacientes que tenham contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados, que não tenham aderido a esse tratamento ou que possuam indicação de uso do dispositivo prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A endometriose ocorre quando o tecido que reveste o interior do útero cresce em outras regiões do corpo, provocando inflamação. A doença pode causar cólicas fortes, dor pélvica, desconforto nas relações sexuais e dificuldades para engravidar.
O tratamento varia conforme os sintomas, a extensão da doença e o desejo de engravidar. Entre as opções estão medicamentos hormonais, analgésicos, cirurgia e terapias de apoio, como fisioterapia pélvica. O DIU hormonal libera levonorgestrel e pode ajudar a controlar dores e sangramentos.
Desde 2025, o Sistema Único de Saúde também passou a incorporar o DIU hormonal e o desogestrel para o tratamento de determinados casos de endometriose. Com a decisão da ANS, pacientes que possuem planos privados e não podem usar anticoncepcionais combinados passam a contar com uma garantia semelhante na rede suplementar.
Tags
Saúde