STF começa a julgar igualdade entre licenças para mães biológicas e adotivas

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (16) o julgamento de uma ação que discute a equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante no Brasil. O processo foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera inconstitucional a diferença existente entre trabalhadoras de regimes distintos. 

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor de conceder os mesmos direitos a mães biológicas e adotivas, independentemente de trabalharem pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou como servidoras públicas. Pelo entendimento, a licença seria de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias. 

Moraes defendeu que o benefício não protege apenas a mulher, mas também a criança e a formação do vínculo familiar. Para ele, como a Constituição não diferencia filhos biológicos e adotivos, também não deve haver prazos diferentes para as mães.
A legislação atual já garante 120 dias para mães biológicas e adotivas contratadas pela CLT. Entre servidoras públicas, porém, há diferenças: algumas mães adotantes têm direito a 90 dias, enquanto integrantes do Ministério Público podem ter apenas 30 dias, conforme a idade da criança. 

O ministro rejeitou, entretanto, o pedido para permitir o compartilhamento da licença entre os integrantes do casal. A proposta analisada pelo STF busca principalmente eliminar as diferenças de prazo entre mães e entre os regimes de trabalho.

O voto de Moraes foi acompanhado por Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino. O julgamento foi interrompido por causa do horário e deverá ser retomado na próxima semana, quando os demais ministros ainda poderão apresentar seus votos.
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