TJRN mantém multa de R$ 53,1 mil contra ex-prefeito de Brejinho

    
Fachada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde foi julgado o recurso do ex-prefeito. Foto: Reprodução/Pixabay




A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 53,1 mil aplicada ao ex-prefeito de Brejinho, no interior do estado, por irregularidades na contratação temporária de servidores.

A penalidade foi definida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que identificou problemas em 361 contratações realizadas durante a gestão do ex-prefeito. Segundo o processo, os contratos foram feitos sem a comprovação adequada de necessidade temporária e excepcional, como exige a legislação.

O caso chegou ao TJRN após a defesa do ex-gestor recorrer da decisão do TCE. O argumento apresentado foi de que não havia irregularidade suficiente para justificar a punição, mas os desembargadores rejeitaram o pedido.
Na avaliação da Justiça, a administração municipal não demonstrou de forma convincente as razões que levaram às contratações nem comprovou que elas atendiam a situações temporárias. A decisão reforçou que esse tipo de contratação não pode substituir a realização de concurso público.

Com a manutenção do julgamento, o ex-prefeito continua obrigado a pagar a multa aplicada pelo TCE. A decisão trata da responsabilização pelas falhas administrativas e não representa, por si só, uma condenação criminal.

O caso destaca a necessidade de que prefeituras sigam critérios legais ao contratar servidores temporários, apresentando justificativas claras e evitando o uso desse mecanismo para preencher funções permanentes.
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال