A Câmara Municipal de Natal oficializou, por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 39/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (15), uma nova regra que autoriza os vereadores da capital a assumirem mandatos eletivos na esfera estadual ou federal sem que isso resulte na perda do mandato legislativo municipal.
A alteração legislativa introduz novos incisos e parágrafos ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município, dispositivo que rege as hipóteses de manutenção do mandato dos parlamentares. Com o novo texto, o vereador passa a ter amparo legal para assumir, na condição de suplente, cadeiras na Assembleia Legislativa ou no Congresso Nacional durante os períodos de afastamento ou licença dos titulares.
A medida contempla ainda os parlamentares que venham a assumir mandatos estaduais ou federais como titulares por força de decisão judicial. Nesses casos específicos, o vínculo com a Câmara Municipal fica garantido até que ocorra o trânsito em julgado da ação ou até o encerramento da respectiva legislatura.
Direito de retorno
O dispositivo legal também regulamenta o retorno do parlamentar à Casa. Conforme o parágrafo adicionado à lei, o vereador poderá ser reconduzido ao seu cargo de origem na Câmara Municipal assim que se encerrarem as condições que motivaram seu afastamento temporário.
Na prática, a mudança jurídica visa dar segurança institucional a parlamentares municipais que recebam a oportunidade de atuar temporariamente no parlamento estadual ou federal, conciliando a representação política sem o risco de extinção definitiva do mandato conquistado no âmbito municipal.
A Emenda à Lei Orgânica nº 39/2026 foi assinada e promulgada pela Mesa Diretora da Casa, composta pelo presidente Eriko Jácome (PSDB), pelo primeiro-secretário Kleber Fernandes (Republicanos) e pela segunda-secretária Camila Araújo (PL), em ato datado de 14 de outubro.
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