Casal é condenado a quase 12 anos de prisão por tráfico de drogas em pousada na Praia da Pipa

Foto: Reprodução/Getty Images


Justiça condena casal por tráfico e associação criminosa após flagrante em pousada na Praia da Pipa

Decisão da 1ª Vara de Goianinha fixou penas superiores a 11 anos de reclusão; juiz validou a entrada policial no quarto com base em investigações prévias.

A 1ª Vara da Comarca de Goianinha condenou um homem e uma mulher pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, após uma operação policial realizada em um estabelecimento hoteleiro na Praia da Pipa, em Tibau do Sul, Litoral Sul potiguar. A sentença foi proferida pelo juiz Marck Clark Santiago.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), os réus foram presos no interior de um quarto de pousada. No local, os policiais apreenderam 115 porções de maconha, 58 porções de cocaína, um revólver municiado com nove cartuchos, duas balanças de precisão, embalagens plásticas do tipo "zip lock", dinheiro fracionado e uma caderneta com anotações referentes à contabilidade do comércio ilícito.

Conforme a acusação do MPRN, o casal havia se instalado na região para estruturar a venda de entorpecentes. O homem exercia a logística, guarda do material e segurança do ponto, enquanto a mulher era responsável pelo controle financeiro do grupo.

Validação da prova e participação dos réus

Durante a instrução processual, as defesas argumentaram a ilegalidade das provas, sustentando que os agentes entraram no aposento sem mandado judicial. O magistrado, contudo, rejeitou a preliminar. Embora tenha reconhecido a inviolabilidade constitucional do quarto de pousada como domicílio, o juiz fundamentou que a ação foi precedida por investigações prévias, com monitoramento prévio do réu, suspeito de integrar organização criminosa na região de Tibau do Sul e de envolvimento em um homicídio.

Em relação à ré, a defesa sustentou que sua presença no local decorria exclusivamente da relação afetiva com o corréu. O magistrado afastou a tese com base nas provas documentais e testemunhais, citando a caderneta contábil apreendida. Segundo a sentença, a mulher desempenhava papel ativo na gestão dos valores, fracionamento e organização do material entorpecente.

Penas e regimes de cumprimento

Ambos os réus foram condenados à pena de 11 anos, nove meses e 22 dias de reclusão, além do pagamento de 1.538 dias-multa.

O homem iniciará o cumprimento em regime fechado, tendo a prisão preventiva mantida sem direito a recorrer em liberdade. A mulher, embora apenada na mesma dosagem, obteve o direito de aguardar o julgamento de eventuais recursos em prisão domiciliar e em liberdade temporária, por se enquadrar na condição legal de mãe de criança menor de 12 anos.

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