Filha de prefeito de Coronel Ezequiel localizada em Portugal tinha autorização dos pais para viajar, confirma PF

Foto: Reprodução/Divulgação


A Polícia Federal (PF) confirmou, nesta terça-feira (13), que a filha de 14 anos do prefeito de Coronel Ezequiel, Thales Farias (PL), possuía autorização prévia e formal dos pais para realizar viagens internacionais desacompanhada. A jovem, chamada Sophia, foi encontrada em Lisboa, Portugal, na noite de segunda-feira (12), após o gestor municipal publicar um vídeo na internet em que comunicava o seu desaparecimento e levantava a hipótese de um possível sequestro.

​De acordo com o comunicado oficial emitido pela PF, a permissão para a saída do país sem a presença dos responsáveis já constava registrada diretamente no próprio passaporte da menor. O órgão pontuou ainda que a apuração do caso está a cargo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, tendo a PF atuado exclusivamente no auxílio às autoridades policiais portuguesas para encontrar a adolescente no exterior.

​A repercussão do caso começou no início da semana, quando Thales Farias fez um apelo público em suas redes sociais. Na ocasião, o prefeito alegou que a filha poderia ter sido vítima de um rapto arquitetado por meio de um perfil falso no Instagram com o qual ela mantinha contato.

​Entenda as regras para viagens internacionais de adolescentes desacompanhados

​A legislação brasileira estabelece critérios rígidos para o embarque de menores de 18 anos rumo ao exterior sem a presença de ambos os genitores, regulamentados pela Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

​1. Modalidades de Autorização

Para que um jovem menor de idade viaje desacompanhado (ou na companhia de apenas um dos pais ou de um terceiro), é obrigatória a apresentação de autorização formal assinada por ambos os pais ou responsáveis legais. O documento pode ser fornecido de duas formas:

​Autorização impressa em formulário próprio: Preenchida em duas vias originais, com as assinaturas de ambos os pais reconhecidas em cartório por autenticidade ou semelhança. Uma das vias fica retida pela Polícia Federal no momento do embarque.

​Autorização impressa no próprio passaporte: No momento da emissão do passaporte, os pais podem solicitar que o documento já traga impressa a autorização expressa para que o menor viaje desacompanhado. Foi essa a opção utilizada no caso da adolescente potiguar, o que dispensa a apresentação do formulário impresso no aeroporto.

​2. Prazos e Validade

​As autorizações avulsas em papel têm validade máxima de 2 anos, a menos que os pais estipulem um prazo menor no documento.

​Quando gravada no passaporte, a permissão acompanha o prazo de validade do próprio documento de viagem do menor.

​3. Papel e Fiscalização da Polícia Federal

A Polícia Federal é o órgão responsável pelo controle migratório nos postos de fronteira, aeroportos e portos do Brasil. Agentes federais verificam a documentação antes da saída do país e impedem o embarque de qualquer menor de idade brasileiro (mesmo os detentores de dupla nacionalidade) que não esteja acompanhado de ambos os pais ou devidamente amparado pela autorização legal.
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