Justiça do RN condena tutores de pitbull a indenizar família após cão fugir e atacar Shih Tzu em Natal

Foto: Reprodução/TJRN


Justiça do RN condena tutores de pitbull a pagar R$ 14,5 mil após ataque a cadela Shih Tzu em Natal

​Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Natal reconheceu a responsabilidade civil dos donos do animal, que fugiu de casa com portão mal fechado e feriu gravemente o pet e seu condutor.

​Os tutores de um cão da raça pitbull foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 14,5 mil em indenizações por danos morais e materiais, após o animal fugir de uma residência e atacar uma cadela da raça Shih Tzu em uma via pública de Natal. O ataque ocorreu em dezembro de 2025 e causou ferimentos gravíssimos no pet, além de lesões leves no homem que o passeava.

​A sentença foi proferida pelo juiz Jussier Barbalho Campos, do 6° Juizado Especial Cível de Natal. Na decisão, o magistrado fixou a quantia de R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.508,82 referentes ao ressarcimento das despesas médicas e hospitalares veterinárias comprovadas pelos tutores da Shih Tzu.

​O caso e os argumentos no processo

​Segundo os autos, o homem caminhava pela rua acompanhado de duas cadelas da família quando o pitbull escapou pelo portão de uma residência, que estava apenas escorado. O cão avançou contra os animais, causando lesões graves na Shih Tzu. Ao tentar intervir para conter o ataque e proteger o pet, o condutor também sofreu ferimentos.

​Em sua defesa no processo, os tutores do pitbull sustentaram que a Shih Tzu estaria sem coleira na via e teria provocado o cão, motivando o arrombamento do portão. Alegaram ainda ter tido custos veterinários próprios e contestaram o pedido de compensação moral, classificando o fato como imprevisto.

​O magistrado rejeitou a tese de provocação por ausência de provas e ressaltou que mensagens trocadas por aplicativo demonstraram o reconhecimento da falha na contenção do animal por parte dos réus.

​Responsabilidade civil e abalo emocional

​Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou as disposições do Código Civil brasileiro, que estabelecem a obrigação do tutor em responder pelos danos causados por seus animais, salvo em casos de culpa exclusiva da vítima ou força maior, hipóteses descartadas na instrução.

​Em relação à reparação por danos morais, a decisão enfatizou que os ferimentos graves provocados em um animal de estimação ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano. O julgador ressaltou que a jurisprudência reconhece o vínculo afetuoso e familiar com os pets, sendo cabível a indenização diante do sofrimento intenso e do risco de morte vivenciados pela família.
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