O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação conjunta com o objetivo de coibir a prática ilegal do derramamento de santinhos e materiais impressos de campanha em vias públicas de Natal na véspera e no dia da eleição. A orientação é voltada a candidatos, partidos políticos, federações, coligações e comitês eleitorais que disputam o pleito na capital potiguar.
O documento é assinado pelos promotores das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais. O texto adverte sobre o chamado "voo da madrugada", ação em que panfletos são espalhados intencionalmente perto dos locais de votação. Pela legislação eleitoral, a distribuição de material impresso é permitida apenas até as 22h do dia anterior à votação, sendo a panfletagem no dia do pleito configurada como crime eleitoral sujeito a sanções e penalidades financeiras.
A recomendação fixa que as campanhas orientem equipes, cabos eleitorais e fiscais a suspenderem as atividades de distribuição dentro do horário limite legal e recolham o excesso de material impresso aos comitês. Os beneficiários da propaganda poderão ser responsabilizados judicialmente caso seja comprovado o prévio conhecimento ou autorização do descarte de material gráfico.
Além da infração eleitoral, os promotores destacam que o descarte de papéis gera problemas à infraestrutura da cidade, provocando entupimento de bueiros, acúmulo de lixo e risco de acidentes para pedestres. O MPE informou que monitorará as vias públicas da capital e adotará medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento do edital.
Tags
ELEIÇÕES 2026