Interdições totais ou parciais de vias públicas em Natal deverão ser comunicadas à população com 72 horas de antecedência. A regra está prevista na Lei nº 8.216, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município.
A medida determina que a Prefeitura divulgue os bloqueios por meio de sites oficiais, redes sociais, rádio e televisão, além de instalar sinalização no local com informações sobre rotas alternativas e previsão de liberação.
O prazo não será aplicado em situações de emergência. Em bloqueios intermitentes, deverão ser informados os horários das interrupções, em interdições totais, a previsão para a liberação da via.
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