A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) regulamentou as diretrizes para o Programa de Recuperação de Débitos Tributários (Refis 2026), por meio da publicação do Decreto nº 35.715/2026. A medida possibilita que contribuintes negociem pendências financeiras relativas ao ICM e ao ICMS ainda não inscritas em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores com vencimentocorrido até 30 de junho de 2026.
Os interessados em regularizar a situação fiscal junto ao Estado têm até o dia 30 de novembro de 2026 para formalizar a adesão ao programa.
Faixas de desconto e opções de parcelamento
O programa oferece deduções progressivas sobre juros, multas e demais encargos legais, variando conforme a modalidade de quitação escolhida pelo contribuinte, podendo o pagamento ser feito à vista ou em até 60 parcelas:
99% de desconto: para quitação integral e à vista; 90% de desconto: para parcelamentos entre 2 e 10 vezes; 75% de desconto: para parcelamentos entre 11 e 20 vezes; 60% de desconto: para parcelamentos entre 21 e 60 vezes.
Procedimento para adesão e canais de suporte
Para solicitar a inclusão no programa e emitir o documento de arrecadação, o contribuinte deve acessar a área restrita do Portal da Unidade Virtual de Tributação (UVT/Sefaz-RN) e navegar pelo menu: Pagamentos > Parcelamento > Simulação e Geração.
Em caso de dúvidas operacionais ou necessidade de orientações complementares, a Subcoordenadoria de Fiscalização e Cobrança (SUDEFI) disponibilizou suporte pela Sala de Contatos da instituição, selecionando a categoria "Solicitação" sob a pauta "Parcelamento (SUDEFI)".
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