Por Camila Griguc



O seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro obrigatório a todos os proprietários de veículos automotores, que é pago anualmente, geralmente, junto ao IPVA e ao licenciamento anual.

A obrigatoriedade do pagamento do seguro DPVAT possibilita que as vítimas de acidentes de trânsito, ou os seus beneficiários, recebam uma indenização, paga pelo governo, mesmo que os responsáveis não assumam a responsabilidade.

O seguro obrigatório é utilizado para indenizar as vítimas de trânsito em via terrestre, estando elas motorizadas ou não; ou seja, abrange pedestres, motoristas e passageiros.

No entanto, o DPVAT indeniza apenas danos físicos pessoais, não cobrindo danos materiais de qualquer tipo e nem colisões, roubos ou furtos de veículos.

Seguro obrigatório: quem tem direito a indenização?

São indenizados pelo seguro DPVAT os casos de morte ou invalidez permanente, seja total ou parcial, causados por acidentes em via terrestre.

Também são indenizadas, em forma de reembolso, as despesas médico-hospitalares provenientes de um acidente de trânsito. Quando o acidente resulta em vítima fatal, quem recebe a indenização são os herdeiros da vítima.

O seguro obrigatório não cobre ou indeniza despesas de acidentes ocorridos fora do território nacional, ainda que com um veículo emplacado no Brasil, e nem qualquer tipo de dano material causado aos veículos. Para receber uma indenização pelos prejuízos materiais é preciso ter um seguro auto facultativo privado.
Quais são os valores de indenização do seguro obrigatório?

Os valores de indenização foram estabelecidos, em reais, pela Lei 11.482/07. Em 2017 não ocorreram mudanças, e em caso de morte, a indenização paga aos beneficiários é de R$13.500,00; em caso de invalidez permanente, pode chegar também a R$13.500,00; já a cobertura de despesas médico-hospitalares é de até R$2.700,00.
Como receber indenização do seguro obrigatório?

A vítima tem até três anos, contados a partir da ocorrência do acidente, para dar entrada com o pedido de indenização do seguro DPVAT. Para isto, é preciso apresentar a documentação exigida, de acordo com cada caso, em qualquer uma das seguradoras que sejam parceiras do seguro obrigatório.

Os proprietários de veículos precisam estar em dia com o pagamento do seguro obrigatório para fazer o requerimento da indenização.

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