O saneamento básico é a atividade de coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e controle de pragas, visando a saúde das comunidades. O abastecimento de água potável e o manejo de água pluvial também fazem parte das atividades nas quais se enquadram o saneamento básico. Para ampliar o cenário dos serviços, a Prefeitura do Natal elaborou o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), documento que norteará, pelos próximos 20 anos, as diretrizes para melhorar o saneamento básico da capital. Atualmente o Plano se encontra na Câmara Municipal de Natal para votação.

O PMSB traça os caminhos para a melhoria das condições de saúde, qualidade de vida e o desenvolvimento local comprometido com a conservação dos recursos naturais, em especial da água e do solo. Outro aspecto importante, previsto na legislação brasileira, é o controle social. O que será garantido por meio da mobilização social, que deve ocorrer em todas as etapas do Plano. Seja na elaboração, aprovação, execução, avaliação e ou na revisão, que deve ser feita a cada quatro anos.

A existência do PMSB é condição para que o município receba recursos da União destinados a serviços de saneamento básico. Esta regra busca a valorização do planejamento e do controle social e consequentemente do bom uso dos recursos públicos. O serviço pode ser prestado por empresas públicas, como a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), e em regime de concessão, por empresas privadas.


Uma vez concluído, o PMSB passa a ser a referência de desenvolvimento para o município, pois ficam estabelecidas as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços.

Para articular e intermediar diálogos entre concessionária, Prefeitura e população, foi fundada a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN), uma autarquia criada pela Lei N° 5.346 de 28 de dezembro de 2001, e que tem como objetivo a regulação e a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla).

Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico

As diretrizes nacionais para o saneamento básico foram instituídas pela Lei Federal nº 11.445/07 e é regulamentada pelo Decreto nº 7.217/10. A Lei estabelece que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: A universalização do acesso; A integralidade; A articulação com outras políticas públicas; A eficiência e sustentabilidade econômica; A transparência das ações; O controle social; A segurança, qualidade e regularidade; A integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

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