Para poder votar no dia da eleição os eleitores podem usar os meios de transporte privados ou públicos.

Para os eleitores que moram em zonas rurais é permitido que a Justiça Eleitoral ofereça transporte gratuito.
Como acontece o transporte dos eleitores das zonas rurais

Segundo a lei nº 6.091/74, até 15 dias antes da eleição a Justiça Eleitoral deve pedir aos órgãos de administração os veículos e os funcionários que sejam necessários para que o transporte de eleitores da zona rural seja feito.

Neste mesmo prazo de 15 dias a Justiça Eleitoral deve divulgar um quadro com os horários e percursos do transporte. O quadro deve ser divulgado nos cartórios eleitorais e nos meios de comunicação.

A resolução 9.641/74 do Tribunal Superior Eleitoral indica que quando os meios de transporte não forem suficientes a Justiça Eleitoral pode solicitar veículos de transporte particulares. Deve ser dada preferência aos veículos de aluguel.

O transporte que é oferecido pela Justiça Eleitoral só acontece dentro dos limites do município e quando a distância das zonas residenciais rurais até o local da votação for igual ou maior do que 2 quilômetros.
Candidatos podem transportar eleitores?

Os candidatos não podem transportar eleitores (da zona rural ou urbana) para o local de votação no dia da eleição. O oferecimento de transporte por candidato é crime eleitoral.

Transportar pessoas no dia das eleições pode ser considerado uma forma de influenciar e fazer propaganda, o que é proibido pela lei eleitoral. 
Tudo sobre transporte de eleitores no dia da eleição

Para poder votar no dia da eleição os eleitores podem usar os meios de transporte privados ou públicos.

Para os eleitores que moram em zonas rurais é permitido que a Justiça Eleitoral ofereça transporte gratuito.
Como acontece o transporte dos eleitores das zonas rurais

Segundo a lei nº 6.091/74, até 15 dias antes da eleição a Justiça Eleitoral deve pedir aos órgãos de administração os veículos e os funcionários que sejam necessários para que o transporte de eleitores da zona rural seja feito.

Neste mesmo prazo de 15 dias a Justiça Eleitoral deve divulgar um quadro com os horários e percursos do transporte. O quadro deve ser divulgado nos cartórios eleitorais e nos meios de comunicação.

A resolução 9.641/74 do Tribunal Superior Eleitoral indica que quando os meios de transporte não forem suficientes a Justiça Eleitoral pode solicitar veículos de transporte particulares. Deve ser dada preferência aos veículos de aluguel.

O transporte que é oferecido pela Justiça Eleitoral só acontece dentro dos limites do município e quando a distância das zonas residenciais rurais até o local da votação for igual ou maior do que 2 quilômetros.
Candidatos podem transportar eleitores?

Os candidatos não podem transportar eleitores (da zona rural ou urbana) para o local de votação no dia da eleição. O oferecimento de transporte por candidato é crime eleitoral.

Transportar pessoas no dia das eleições pode ser considerado uma forma de influenciar e fazer propaganda, o que é proibido pela lei eleitoral. 


Para que não exista influência sobre o voto dos eleitores, a lei proíbe que veículos transportem eleitores desde o dia anterior até um dia depois das eleições, a não ser que: 
os veículos estejam em serviço para a Justiça Eleitoral;
  • sejam transportes de linhas regulares que não tenham sido alugados;
  • sejam veículos particulares de uso individual que façam apenas o transporte do eleitor e da sua família;
  • sejam veículos de aluguel que estejam em serviço normal sem propósito eleitoral.

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