Redação,Via Certa
Por Mariana Czerwonka

Placa Mercosul
Foto: Sebastião Gomes_Detran/RJ.


Nessa semana, mais precisamente no dia 27 de agosto, entra em vigor a Resolução 780/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que traz alterações importantes no novo modelo de emplacamento, padrão Mercosul.

O uso do novo modelo da placa será obrigatório apenas para veículos novos, para aqueles que precisarem substituir qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa e para aqueles que forem transferidos de município ou estado.

A regra que estava em vigor até agora previa que o modelo deveria ser adotado tanto por veículos novos ou na eventual transferência de posse ou de município de origem.
A nova regra determina também que para os estados que ainda não implantaram o novo sistema, o prazo será adiado para 31 de janeiro de 2020.

Outra mudança, que ficou mais clara com a nova Resolução, é que para o veículo já emplacado com o modelo Mercosul transferido para um Estado que ainda esteja em fase de transição para o novo modelo, não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior. Inclusive, a Portaria 3679/19 do Denatran, publicada na semana passada, definiu alguns procedimentos para regulamentar essa transição.
A nova placa 

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o diferencial em relação ao modelo atual (cinza) são os itens de segurança, como o QR Code, que possibilita a rastreabilidade da placa, dificultando a sua clonagem e falsificação.

O diretor do Denatran, Jerry Adriane Dias, ressalta que a adoção do novo modelo da placa resolve, de forma gradual, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país, que acabariam em poucos anos. O novo modelo permite mais de 450 milhões de combinações e, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, a nova combinação valerá por mais de cem anos

Nota para a imprensa

A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas – ANFAPV emitiu, na semana passada, uma nota para tornar pública a insatisfação das empresas regularmente credenciadas para atuar neste setor, quanto às novas medidas determinadas pelo Contran, especialmente no que se refere a:

a) Elementos patenteados – Foi divulgado na mídia de que alguns elementos de segurança presentes na nova placa seriam patenteados, sendo necessário pagar royalties pelo seu uso (FAKE NEWS). A ANFAPV afirma que nunca existiu pagamento nesse sentido. É muito estranho que o DENATRAN desconheça este fato.

b) QR Code – Esse elemento de rastreabilidade do processo de produção serve tão somente para identificar o fabricante da placa primária (blank) e o estampador, mas não garante a vinculação ao veículo, pois a placa é entregue ao usuário sem a indispensável fixação (lacre) no mesmo. O QR Code é gerado e fornecido pelo SERPRO, que cobra uma taxa de R$ 10,62 (dez reais e sessenta e dois reais) por par de placa, o que onera significativamente o valor da placa veicular.

c) Lacre de segurança – Elemento de segurança numerado e controlado de forma sistêmica, que não onera o valor das placas e continua sendo indispensável, pois não existe tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual as placas estão sendo atreladas, o que dispensaria a utilização do lacre conforme o art. 115, §9º, do CTB. O QR Code não atende essa especificação. A ausência do lacre só facilita o trânsito de veículos brasileiros com placas adulteradas em todo o país.

d) Onda Sinusoidal e Efeito Difrativo – Esses elementos de segurança foram especificados e padronizados pelos países membros do MERCOSUL (Resolução do GMC nº 33/2014). A ausência ou alteração dos mesmos configura descumprimento do Acordo Internacional e sujeita os veículos brasileiros a serem apreendidos nos países vizinhos.

e) Ausência do Município e Estado da Federação – Não é possível identificar nada favorável a essa ideia, nem entre a população ou agentes de fiscalização e controle de trânsito. Não podemos comparar as nossas necessidades de segurança nos municípios com os outros países da América do Sul.

f) Monopólio dos Estampadores – Essa ideia de que existe um Monopólio de estampadores é mais uma vez uma FAKE NEWS, pois quem conhece o sistema de comercialização de placas sabe que o Brasil possuía e ainda possui, aproximadamente 3 (três) mil estampadores. IMPOSSÍVEL SER UM MONOPÓLIO. Vale ainda ressaltar, que a ausência de efetiva fiscalização da emissão da nota fiscal, além de causar prejuízos aos cofres públicos, permite que o usuário seja lesado, pois os maiores beneficiados na comercialização de placas são os atravessadores que oneram significativamente o usuário.

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