Redação,Via Certa
Por Mariana Czerwonka

Aula em rodovia

Estabelecer, no processo de formação de condutores, o limite mínimo de vinte por cento de aulas em rodovias, fora do perímetro urbano, esse é o tema do PL 1498/19 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Professor Luizão Goulart (PRB/PR), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para incluir, obrigatoriamente, na formação de condutores, curso de direção defensiva, de direção em rodovias fora do perímetro urbano- com o limite mínimo de vinte por cento de aulas-, além de curso com conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionado ao trânsito.

Conforme o PL, as aulas na rodovia acontecerão em veículo da categoria para a qual o candidato estiver se habilitando.

Para Goulart, as ocorrências de ferimentos e mortes envolvendo motoristas jovens em acidentes de trânsito nas rodovias são assustadores.“Se nas vias urbanas a experiência ao volante é de fundamental importância para se conduzir o veículo com segurança, nas rodovias esse aspecto é ainda mais relevante, uma vez que a dinâmica do trânsito nesses locais exige maior destreza para livrar-se de acidentes ou para minimizar os seus danos.”, afirma o deputado em sua justificativa.

O deputado justifica ainda que estudos indicam que a falta de experiência dos novos condutores pode ser perigosa para o tráfego em segurança na rodovia, pois as habilidades e percepções necessárias ainda não foram totalmente desenvolvidas.

“Nesse sentido, parece-nos fundamental que o condutor em sua formação receba o mínimo de vinte por cento de aulas ministradas pelas autoescolas em rodovias, em razão das diferenças significativas em relação à direção nas vias urbanas”, finaliza.
Tramitação

O Projeto de Lei está Apensado ao PL 3385/2015 e a outros projetos aguardando criação de Comissão Temporária pela Mesa.

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