Redação,Via Certa
Por Mariana Czerwonka

IPVA 2020
Foto: Arquivo Tecnodata


O ano de 2020 está no início e muitos contribuintes têm dúvidas sobre essas taxas referentes a veículos que devem ser pagas anualmente. A maioria dos questionamentos é sobre o vencimento e a competência de cobrança de cada uma. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece algumas informações.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% (veja valores da alíquota no seu estado abaixo), de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.

O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.

Confira abaixo a alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2020 em cada estado e o link para mais informações:

Região Sul
Paraná: 3,5%

Região Sudeste


Região Nordeste

Sergipe: 2,5%
Alagoas: depende da potência do veículo varia de 1% a 3,25%
Pernambuco: depende da potência do veículo varia de 3% a 4%
Ceará: 3,5%
Piauí: 2,5%
Maranhão: 2,5%
Bahia: 2,5%

Região Norte

Acre: 2%
Pará: 2,5%
Amapá: 3%
Roraima: 3%

Região Centro-Oeste

Goiás: 3,75%

Licenciamento

A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre, é de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.

O licenciamento mostra que o proprietário cumpriu com suas obrigações em relação ao uso de seu veículo, tais como: quitação de multas, IPVA e Seguro Obrigatório.

Após o pagamento da taxa, o documento é encaminhado para o endereço do proprietário cadastrado junto ao Detran, que deve estar atualizado.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a regularização do débito.

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