Homem é condenado a dois anos de prisão por agredir companheira com soco no ouvido em Mossoró

Foto: Reprodução/  Arquivo CNJ


A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a dois anos de reclusão um homem acusado de agredir fisicamente a companheira no município de Mossoró, na região Oeste do estado. A violência culminou em um soco no ouvido esquerdo da vítima, que causou sangramento imediato. Além da pena de prisão, o réu terá que pagar um montante de R$ 3 mil à mulher a título de indenização por danos morais.

​A decisão foi proferida pela juíza Ingrid Raniele Farias com base na denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O réu respondeu pelo crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar, conforme estabelecido no Código Penal e na Lei Maria da Penha.

​Histórico da agressão 

​O episódio ocorreu em 12 de janeiro de 2025, na residência do casal. Conforme os autos, por volta das 22h20, ambos ingeriam bebidas alcoólicas na calçada da casa. Ao entrar no imóvel e tentar retornar ao ambiente externo, a mulher foi retida pelo agressor e atingida pelo golpe.

​Logo após o ataque, a vítima conseguiu pedir socorro a uma equipe da Guarda Municipal, que realizou a prisão do acusado em flagrante. Ela foi conduzida ao Hospital Regional Tarcísio Maia para cuidados médicos, onde a ficha de urgência comprovou o trauma na região auricular e passou a integrar o conjunto de provas do processo.

​Argumentos e provas no processo 

​Em depoimento, a vítima apresentou uma versão coerente e detalhada. Uma testemunha confirmou ter encontrado a mulher sangrando, no mesmo instante em que o agressor foi localizado dormindo dentro do imóvel.

​O réu admitiu ter desferido a agressão após uma discussão motivada pelo consumo de álcool, mas a defesa alegou que o atrito teria sido mútuo e que não houve intenção dolosa de machucar. Os advogados sustentaram ainda que o casal continuava convivendo pacificamente e que a mulher chegou a solicitar a revogação de medidas protetivas de urgência um dia após o ocorrido.

​Reconciliação não anula o crime 

​Ao fundamentar a sentença, a magistrada ressaltou que crimes de lesão corporal praticados no âmbito de violência doméstica tratam-se de ação penal pública incondicionada, ou seja, o andamento da ação não depende do desejo ou da autorização da vítima.

​A juíza pontuou que o pedido de retirada das medidas protetivas e uma posterior reconciliação do casal não anulam a responsabilidade criminal do infrator. Com base nos relatórios médicos, depoimentos e na própria confissão do réu, a Justiça confirmou a autoria e materialidade do delito, fixando o cumprimento da pena em regime inicial aberto.


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