A desembargadora Adriana Pileggi, do TRF3, concedeu liminar autorizando a retomada das operações das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A magistrada criticou a suspensão das atividades sem previsão de indenização às empresas, classificando a medida como um possível “verdadeiro confisco”.
Na decisão, Pileggi destacou que o interesse público não justifica a quebra repentina de contratos, devendo ser respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.
A medida suspendeu os efeitos da MP nº 1.394/2026 para a operadora beneficiada, restabelecendo sua licença. A disputa começou após a Justiça Federal de São Paulo negar o pedido da CDA Gaming, que alegou prejuízos milionários após investir R$ 30 milhões em uma outorga válida até 2029.
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