Programa Natal Mais Verde supera 95 adoções de praças e canteiros públicos na capital potiguar

Foto: Reprodução/ Roberto Galhardo/Semsur


O programa Natal Mais Verde ultrapassou a marca de 95 autorizações concessórias para a manutenção de áreas públicas na capital potiguar desde o ano passado. A iniciativa, coordenada pela Prefeitura do Natal, permite que moradores, empresas privadas e entidades do terceiro setor assumam a responsabilidade pelo cuidado, preservação e paisagismo de praças, canteiros centrais e jardins urbanos. Apenas ao longo deste ano, o projeto registrou 43 novas adesões.

​Na última semana, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) deu encaminhamento favorável a mais de 15 novos processos de adoção, abrangendo logradouros situados nas quatro zonas administrativas do município. A expansão visa descentralizar a zeladoria urbana e promover o uso consciente dos espaços comunitários.

​Parceria entre o poder público e a sociedade

​O titular da Semsur, Felipe Alves, ressaltou o engajamento da iniciativa privada e dos moradores na recuperação visual e ambiental da cidade. "O Natal Mais Verde abre as portas para que a população, os empresários e as instituições sejam parceiros nessa missão. Quando alguém adota um espaço público, não está apenas cuidando de um canteiro ou de uma praça, está contribuindo para uma cidade mais bonita, agradável e bem cuidada. Nosso convite é para que mais pessoas participem", pontuou o secretário.

​Podem se credenciar ao programa cidadãos individualmente, associações de bairro, empresas comercialmente estabelecidas e organizações não governamentais. Os adotantes assumem a execução contínua de serviços essenciais, como rega regular, poda de vegetação, adubação do solo e manutenção geral da infraestrutura verde escolhida.

​Contrapartidas e regras de divulgação

​Como incentivo, a gestão municipal fornece o suporte técnico necessário com o desenvolvimento prévio do projeto paisagístico da área. Em contrapartida, os responsáveis ganham autorização para fixar placas indicativas no local com a divulgação de suas marcas ou nomes, desde que observadas as metragens e normas de regulação ambiental e urbanística do município.


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