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Foto: Josenildo Carlos |
Na luta pela saída de barracos que ocupam as calçadas indevidamente em Caicó, o promotor, Vicente Elísio de Oliveira Neto(FOTO), expediu recomendação direcionada prefeito de Caicó/RN, Rivaldo Costa, para seja adotada imediata providência administrativa necessária para resolver o problema na calçada da CONAB (antiga CIBRAZEM), localizada na Av. Rui Mariz, bairro Boa Passagem, efetuando-se inclusive a remoção dos barracos/traillers e dos móveis e utensílios que o guarnecem, aguardando desde já resposta acerca das medidas tomadas no prazo de 05 dias.
A recomendação é referente aos Inquéritos Civis Públicos instaurados recentemente para investigar o caso.
Entre as considerações para embasar a recomendação, o promotor relata que é público e notório em Caicó a ocupação irregular de calçadas, ruas e avenidas por comerciantes ao ARREPIO DA LEI, sendo tal questão alvo de incontáveis reclamações por parte da população, particularmente dos maiores prejudicados que são os idosos, deficientes e gestantes, sendo certo que o problema tem chamado a atenção do Ministério Público e da Administração Municipal, esta última por sinal vem adotando providências visando a reforma e adaptação de prédios destinados a fixação regular dos mencionados comerciantes.
Os barracos/trailler em questão foram identificados como: “Trailler Boa Ventura”, “Barraco do Mussu”, “Chichico Lanches”, “Trailler vizinho a Chichico lanches, sem identificação”, “Guaraná do Amazonas”, “Valter Lanches” e “trailler vizinho a Valter Lanches, sem identificação”, todos com mesas, cadeiras e equipamentos eletro-eletrônicos.
Segundo foi apurado não existe qualquer alvará de autorização, ato administrativo ou contrato tendo por objetivo a exploração de lanchonete, bar ou similar naquele local.
“A calçada da CONAB (antiga CIBRAZEM) é um bem de uso comum do povo que não pode ser expropriado por qualquer particular. Sua ocupação pelos estabelecimentos acima caracterizados constitui-se em obstáculo ao livre trânsito dos cidadãos em geral e especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida. A permanência dos estabelecimentos comerciais afrontam comandados costitucionais e legais, podendo a inércia da Administração Pública Municipal Caicoense vir a configurar improbidade administrativa”, afirma o promotor.
Com informações do blog Sidney Silva
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