Transferir multas de trânsito para outra pessoa ficará mais difícil e burocrático a partir de novembro por causa da resolução 263 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A principal mudança é a exigência do reconhecimento das assinaturas em cartório - do proprietário e do condutor infrator - para a transferência da multa.
Outra alternativa exige que os envolvidos compareçam ao órgão de trânsito responsável pela autuação e assinem um documento na presença de um funcionário.
Atualmente, apenas o envio de um formulário, assinado pelos envolvidos, aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), é exigido. Em até seis dias, o órgão responsável faz a transferência solicitada pelo motorista.
O que o Contran quer é aumentar o grau de confiabilidade. Evitará fraudes. Mas deve levar em conta que o processo ficará difícil, principalmente em cidades com população numerosa.
com informações da agência Bom Dia
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