Vale a pena lembrar algumas leis aos desavidos :
1. As crianças não têm a mesma percepção de risco que um adulto, portanto é o ADULTO que precisa ter cuidado redobrado;
1. As crianças não têm a mesma percepção de risco que um adulto, portanto é o ADULTO que precisa ter cuidado redobrado;
2. Art. 220, XVI do CTB: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros e onde haja intensa movimentação de pedestres – infração GRAVÍSSIMA e multa;
3. FUGIR do local do acidente é CRIME: art.305 – afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil é detenção de seis meses a um ano;
4. Atropelar sobre a faixa de segurança destinada aos pedestres agrava o crime de trânsito.
Muitas pessoas ainda precisam aprender a agir com humanidade, solidariedade e civilidade.
Aos cidadãos conscientes deixo uma sugestão:
“é preciso conhecer as leis para defender os direitos das vítimas nas situações de acidente de trânsito”.
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REGRAS DE TRÂNSITO