Desembargador do TJRN emite nota esclarecendo reintegração do sargento Pedro Inácio à PMRN; confira

Foto: Adriano Abreu


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou, de forma liminar, a reintegração do sargento Pedro Inácio Araújo de Maria aos quadros da Polícia Militar. A decisão foi assinada pelo desembargador Cláudio Santos e ocorre mesmo após a condenação do militar no caso da morte de Zaira Cruz.

Enquanto a condenação ainda é alvo de recurso, Pedro Inácio segue condenado pelo tribunal do júri a 20 anos de prisão pelo estupro e homicídio da estudante Zaira Cruz, em Caicó. Portanto, o caso não transitou em julgado. Sendo assim, prevalece o princípio da presunção de inocência.

O desembargador Cláudio Santos, do TJRN, emitiu uma nota pública esclarecendo a decisão liminar que determinou a reintegração do sargento Pedro Inácio Araújo de Maria à Polícia Militar do RN. Na justificativa, o magistrado afirmou que a corporação já havia aplicado uma punição administrativa relacionada ao caso e que, por isso, não poderia impor uma nova sanção com base no mesmo fato sem observar o devido processo legal. Segundo ele, a medida trata apenas da esfera administrativa e não altera o andamento da ação penal.


Confira a Nota emitida publicamente pelo Desembargador Claudio Santos:


NOTA PÚBLICA

"Em consideração à necessidade de explicitar, em termos jurídicos, a decisão judicial liminar de reintegração no cargo de Sargento da PMRN, externada no Mandado de Segurança impetrado no Tribunal de Justiça do RN, pelo Sr. Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de feminicídio, esclareço:

Houve a aplicação, pelo Exmº Sr. Comandante da Polícia Militar do Estado, há algum tempo, de pena de prisão ao Réu por 30 dias, pelo fato do homicídio, o que impossibilita ao Comando da PM a aplicação de outra segunda pena pelo mesmo fato;

Também o Comandante não poderia praticar o ato de expulsão dos quadros da PM, atacado no MS, ao transformar aquela decisão de prisão inicial na aludida expulsão, aproveitando, de ofício, o mesmo processo administrativo, sem outro devido processo legal, no mínimo;

A condenação do Policial Militar pelo Tribunal do Juri está pendente de recurso perante a Câmara Criminal deste TJ, prevalecendo o princípio da presunção de inocência;

Compete à Justiça Pública a perda da graduação da praça (Sargento), em processo judicial de Representação do Ministério Público ao Tribunal de Justiça, após a condenação judicial definitiva, conforme art. 125, § 4º, da Constituição da República, na hipótese de a pena de perda da graduação não ter integrado a sentença penal condenatória;

À Justiça Pública , e, no caso, a este Desembargador, há a obrigação funcional de efetivar o comando da Decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral (Tema 1200), relativa ao caso vertente, que não permite à própria corporação militar praticar o ato administrativo de expulsão;

A decisão, ora justificada juridicamente, é liminar e não impede que futura e eventual expulsão do policial, dos quadros da PMRN, possa ocorrer, desde que respeitado o Devido Processo Legal, princípio máximo norteador do Estado Democrático de Direito".


O desembargador também destacou que a condenação criminal ainda não transitou em julgado e segue em fase de recurso, o que mantém vigente a presunção de inocência no âmbito processual. Além disso, citou que a perda da graduação de praça, em situações como essa, depende de procedimento próprio na Justiça, conforme entendimento do STF no Tema 1200.

A decisão é provisória e não impede que o policial volte a ser afastado futuramente, caso haja novo procedimento legal e decisão judicial definitiva. O caso segue repercutindo no Rio Grande do Norte, especialmente por envolver um crime que comoveu a região e continua em discussão nas instâncias da Justiça
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