Ao planejar uma viagem, nós, os usuários, fazemos mentalmente uma equação em que as variáveis conforto, segurança e fluidez são analisadas e colocadas em uma balança.
Esta análise pode indicar que é muito mais interessante uma viagem de ônibus, em que não há desgaste físico, emocional e ainda há a comodidade de nos deixar normalmente no centro das cidades. Com a popularização das viagens de avião, cada vez mais passageiros optam por este modal, mas pouco nos damos conta do efeito perverso que isso provoca.
Com os ônibus perdendo espaço e competitividade, os mais necessitados acabam por serem penalizados, formando um círculo vicioso: há menos passageiros e, com isso, a qualidade do serviço cai e motiva o desinteresse das empresas em prestar um bom serviço. Mas então é tudo trevas? Não há solução? Quais são os direitos do usuário de ônibus?
A primeira recomendação é comprar antecipadamente a passagem e reservar a poltrona. Antes de embarcar é essencial ter, em mãos, a passagem, o cartão de identificação preenchido e informar o nome e telefone de uma pessoa de contato, para ser avisada de alguma eventualidade. É exigida a apresentação de um documento de identidade original.
Crianças de até 5 anos não pagam passagem, mas não têm direito a ocupar um assento. Idosos com renda mensal inferior a dois salários mínimos comprovados podem viajar gratuitamente. Para isso devem agendar a viagem antecipadamente, pois, por lei, são disponibilizadas apenas duas passagens em cada ônibus.
Cada passageiro pode transportar até 30 quilos no bagageiro e mais cinco quilos na bagagem de mão. Caso haja excesso de peso, o viajante deve pagar 0,5% do valor da passagem por quilo de bagagem excedente. Não esqueça de pedir e guardar o comprovante da entrega de bagagem. Como regra, é oferecido um contrato de seguro, que é opcional.
No caso de interrupção ou atrasos na viagem, os passageiros têm direito a alimentação, local adequado para repouso e acondicionamento das bagagens. Em casos de atrasos superiores a 1 hora, o consumidor pode exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para o mesmo destino ou a devolução do valor da passagem.
Quando o usuário desistir da viagem até 3 horas antes do horário da partida, deve receber o valor integral do bilhete. O cliente também tem direito de trocar o dia e a hora da viagem sem custos. A empresa tem até 30 dias para devolver o valor da passagem, com desconto de 5%. A empresa, por sua vez, pode recusar o embarque a passageiro que não se identifique, que apresente estado de embriagues ou em trajes impróprios.
O consumidor deve reclamar se o ônibus estiver sujo, quebrado ou se for vendida mais de uma passagem por poltrona. Para isto, deve-se anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem. As reclamações podem ser feitas em postos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone 0800-610300 ou por meio do site (www.antt.gov.br), onde é possível obter outras informações e também a cartilha de direitos e deveres do passageiro de ônibus.
Sérgio de Bona Portão
Esta análise pode indicar que é muito mais interessante uma viagem de ônibus, em que não há desgaste físico, emocional e ainda há a comodidade de nos deixar normalmente no centro das cidades. Com a popularização das viagens de avião, cada vez mais passageiros optam por este modal, mas pouco nos damos conta do efeito perverso que isso provoca.
Com os ônibus perdendo espaço e competitividade, os mais necessitados acabam por serem penalizados, formando um círculo vicioso: há menos passageiros e, com isso, a qualidade do serviço cai e motiva o desinteresse das empresas em prestar um bom serviço. Mas então é tudo trevas? Não há solução? Quais são os direitos do usuário de ônibus?
Vamos por partes
A primeira recomendação é comprar antecipadamente a passagem e reservar a poltrona. Antes de embarcar é essencial ter, em mãos, a passagem, o cartão de identificação preenchido e informar o nome e telefone de uma pessoa de contato, para ser avisada de alguma eventualidade. É exigida a apresentação de um documento de identidade original.
Crianças de até 5 anos não pagam passagem, mas não têm direito a ocupar um assento. Idosos com renda mensal inferior a dois salários mínimos comprovados podem viajar gratuitamente. Para isso devem agendar a viagem antecipadamente, pois, por lei, são disponibilizadas apenas duas passagens em cada ônibus.
Cada passageiro pode transportar até 30 quilos no bagageiro e mais cinco quilos na bagagem de mão. Caso haja excesso de peso, o viajante deve pagar 0,5% do valor da passagem por quilo de bagagem excedente. Não esqueça de pedir e guardar o comprovante da entrega de bagagem. Como regra, é oferecido um contrato de seguro, que é opcional.
Conheça seus direitos
No caso de interrupção ou atrasos na viagem, os passageiros têm direito a alimentação, local adequado para repouso e acondicionamento das bagagens. Em casos de atrasos superiores a 1 hora, o consumidor pode exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para o mesmo destino ou a devolução do valor da passagem.
Quando o usuário desistir da viagem até 3 horas antes do horário da partida, deve receber o valor integral do bilhete. O cliente também tem direito de trocar o dia e a hora da viagem sem custos. A empresa tem até 30 dias para devolver o valor da passagem, com desconto de 5%. A empresa, por sua vez, pode recusar o embarque a passageiro que não se identifique, que apresente estado de embriagues ou em trajes impróprios.
O consumidor deve reclamar se o ônibus estiver sujo, quebrado ou se for vendida mais de uma passagem por poltrona. Para isto, deve-se anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem. As reclamações podem ser feitas em postos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone 0800-610300 ou por meio do site (www.antt.gov.br), onde é possível obter outras informações e também a cartilha de direitos e deveres do passageiro de ônibus.
Sérgio de Bona Portão
Tags
NOTÍCIAS