Fraudar o seguro?

Deixando bem claro desde logo que eu não faço seguro de meu veículo, não sou um especialista no assunto, mas algumas considerações podem lançar um pouco mais de luz sobre o assunto. Não vamos confundir as bolas: Seguro Dpvat é um seguro obrigatório e que não cobre danos materiais, ao passo que o seguro que falaremos é o seguro feito por contrato escrito, cobrindo danos materiais, sinistros, furto, roubo, etc.

Nossas dificuldades começam com a terminologia usada, que é própria do seguro e, como exemplo, a palavra prêmio não significa que alguém tenha ganho alguma coisa, mas sim é o valor que devemos pagar para estar em dia com o seguro. A palavra franquia pode sugerir uma isenção, algo que seja franqueado, mas, ao contrário, em “segures”, é o valor até o qual a seguradora não cobre o eventual dano, normalmente em torno de R$ 800,00 e R$ 1 mil, significa que até esse valor o prejuízo é do infeliz proprietário.

Pensou então em forjar danos maiores, aumentar o custo da recuperação do veículo, para além da franquia, e empurrar a conta para a seguradora? Há quem diga que as seguradoras ganham muito dinheiro, que esta seria uma hora de recuperar o dinheiro gasto ao longo de anos de seguro... Mas cuidado, isso pode configurar um crime, as seguradoras podem contratar investigadores e especialistas em sinistros, que muitas vezes levantam nomes de testemunhas, dados e circunstâncias reveladores de fraudes, podendo levar a uma inversão do ônus da prova. Há, inclusive, uma relação das fraudes mais comuns.

Fraudes comuns

• Tem segurado que assume a responsabilidade por um sinistro causado por outra pessoa, que não tem seguro, ficando acertado que essa pessoa pagará a franquia para aquele que assume a culpa - é a mais velha e mais comum, tanto que é chamada de “conto do vigário”.

• Tem também o pouco experto que alega que o seu veículo foi furtado do estacionamento na Área Azul, mas que não sabe onde está a chave do veículo, ou seja, ele deu a chave ao suposto ladrão.

• Outra bastante comum é o veículo novo que sofre uma colisão e, para forçar uma perda total, o proprietário resolve agravar os danos, até provocar uma segunda colisão. Este golpe também deixa marcas e o nome disso pode estar no Código Penal, onde está definido o crime de estelionato: “Obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

• Cuidado também ao tentar burlar a seguradora com danos em motores e caixas de câmbio.Normalmente, danos nesses componentes são resultados da falta de manutenção.

• Outro golpe comum é, em um engavetamento, com as colisões já acontecidas, o último a chegar recebe um “por fora” dos demais para provocar nova colisão e, assim, simular que fora o causador.

Devemos ler e entender bem o contrato de seguro. Há até quem pense que burlar a seguradora é algo normal, que não há nada de errado, afinal, paga-se tanto.

Cuidado: ética e honestidade são o caminho.

Sergio de Bona Portão

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