Proposta permite o fracionamento do intervalo de trabalho de motoristas e cobradores

A Câmara analisa proposta que permite o fracionamento do intervalo obrigatório em jornadas de trabalho com duração de seis horas ou mais. A medida, que está prevista no Projeto de Lei 1658/11, do Senado, é válida para condutores e cobradores de veículos rodoviários de empresas de serviço de transporte público coletivo urbano.

Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), o trabalhador cuja jornada exceda seis horas corridas tem direito a intervalo para repouso e alimentação de uma a duas horas, que não é contado na soma total do trabalho cumprido. Pela proposta, esse intervalo poderá ser dividido em períodos menores , que serão usufruídos ao final de cada viagem.

Segundo o projeto, a nova regra só valerá se for prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho e não deverá haver qualquer mudança na remuneração dos profissionais.

 Íntegra da proposta:

PL-1658/2011
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo

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Adaptação da lei
O autor da proposta, senador Clésio Andrade (PR-MG), argumenta que o objetivo do projeto é adaptar a lei aos acordos mais recentes de trabalho. “Hoje em dia, principalmente nos grandes centros urbanos, o sistema viário apresenta grandes problemas de congestionamentos, e a atividade de transporte é desenvolvida na via pública, sob as condições imprevisíveis do tráfego, impossibilitando o cumprimento da legislação vigente sobre o intervalo intrajornada”, explicou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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