Correção: CONTRAN realiza mudanças de vencimento da CNH

Ontem, uma notícia divulgada  , na seção Últimas Notícias trazia a informação de que uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) realizou mudanças no vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta é uma seção que realiza busca automática sobre todas as notícias relacionadas ao trânsito. Logo, o Portal não é responsável pelo conteúdo produzido pelos sites. Nós apenas realizamos a divulgação.

Em correção a notícia, o Portal informa:

“A CNH deve ser renovada durante o prazo máximo de trinta dias após seu vencimento. Se o condutor perder este prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito a multa e sete pontos na CNH, retenção do veículo e recolhimento da mesma. Portanto, findado este prazo, a CNH não é cancelada automaticamente e o condutor não será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua”.

Com relação ao extintor de incêndio, não foi encontrada nenhuma lei que justifique a autuação, se caso o extintor estiver embalado em um saco plástico.

Portal do Trânsito

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال