Ontem, uma notícia divulgada , na seção Últimas Notícias trazia a informação de que uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) realizou mudanças no vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta é uma seção que realiza busca automática sobre todas as notícias relacionadas ao trânsito. Logo, o Portal não é responsável pelo conteúdo produzido pelos sites. Nós apenas realizamos a divulgação.
Em correção a notícia, o Portal informa:
“A CNH deve ser renovada durante o prazo máximo de trinta dias após seu vencimento. Se o condutor perder este prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito a multa e sete pontos na CNH, retenção do veículo e recolhimento da mesma. Portanto, findado este prazo, a CNH não é cancelada automaticamente e o condutor não será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua”.
Com relação ao extintor de incêndio, não foi encontrada nenhuma lei que justifique a autuação, se caso o extintor estiver embalado em um saco plástico.
Portal do Trânsito
Em correção a notícia, o Portal informa:
“A CNH deve ser renovada durante o prazo máximo de trinta dias após seu vencimento. Se o condutor perder este prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito a multa e sete pontos na CNH, retenção do veículo e recolhimento da mesma. Portanto, findado este prazo, a CNH não é cancelada automaticamente e o condutor não será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua”.
Com relação ao extintor de incêndio, não foi encontrada nenhuma lei que justifique a autuação, se caso o extintor estiver embalado em um saco plástico.
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