Pela terceira vez, o julgamento no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que pretende ampliar o número de provas para atestar a embriaguez do motorista foi adiado. Após o ministro Og Fernandes levantar uma discussão sobre a questão de ordem, já que o acidente ao qual está sendo analisado aconteceu antes da lei seca entrar em vigor, o ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista do processo.
Em 2008, uma decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O condutor havia se envolvido em um acidente de trânsito antes da aprovação da lei seca e um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Na sessão desta quarta-feira (14/3), a ministra Laurita Vaz votou contra o recurso especial. No entendimento da magistrada, não é necessário que outros testes sejam feitos para comprovar o uso de álcool ao volante, além do bafômetro e do exame de sangue. O segundo a votar hoje foi o ministro Jorge Mussi, que votou a favor do recurso.
Ainda faltam dois vereditos para terminar o julgamento. Teoricamente, o ministro Og se posicionou contra o provimento, mas o voto dele ainda não foi computado. O ministro Sebastião também não deu seu parecer.
Sessões anteriores
No último julgamento, em 29 de fevereiro, a ministra Laurita pediu vista (análise) do processo logo após o ministro Gilson Dipp dar provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Dipp concordou que outras provas sejam usadas para processar o condutor flagrado ao volante sob influência de álcool.
Já o desembargador Adilson Vieira Macabu contestou o aumento do número de testes que aprovem o crime em questão. Segundo ele, é inadmissível contar com outras evidências, pois há a tentativa de restringir o direito do cidadão de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
No primeiro julgamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou a favor da validação de outros meios para a incriminação de condutores que infringirem o princípio da lei seca. Seguindo a mesma linha de raciocínio, o desembargador convocado Vasco Della Giustina defendeu o uso de testes alternativos para a comprovação do delito penal e definiu como brilhante o voto de Bellizze. “A liberdade individual deve ser protegida, mas não deve ser levada ao extremo. Cada caso é um caso e o julgador deve aplicar a norma”, argumentou.
Até o momento, quatro votos são favoráveis ao fim da polêmica de exigência do bafômetro ou do exame de sangue como os únicos testes capazes de identificar se o motorista cometeu o crime de dirigir após ingestão de bebida alcoólica. Dois, no entanto, votaram contra o recurso.
No total, oito magistrados darão um veredito para o tema. A presidente da seção, Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate.
Em 2008, uma decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O condutor havia se envolvido em um acidente de trânsito antes da aprovação da lei seca e um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Na sessão desta quarta-feira (14/3), a ministra Laurita Vaz votou contra o recurso especial. No entendimento da magistrada, não é necessário que outros testes sejam feitos para comprovar o uso de álcool ao volante, além do bafômetro e do exame de sangue. O segundo a votar hoje foi o ministro Jorge Mussi, que votou a favor do recurso.
Ainda faltam dois vereditos para terminar o julgamento. Teoricamente, o ministro Og se posicionou contra o provimento, mas o voto dele ainda não foi computado. O ministro Sebastião também não deu seu parecer.
Sessões anteriores
No último julgamento, em 29 de fevereiro, a ministra Laurita pediu vista (análise) do processo logo após o ministro Gilson Dipp dar provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Dipp concordou que outras provas sejam usadas para processar o condutor flagrado ao volante sob influência de álcool.
Já o desembargador Adilson Vieira Macabu contestou o aumento do número de testes que aprovem o crime em questão. Segundo ele, é inadmissível contar com outras evidências, pois há a tentativa de restringir o direito do cidadão de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
No primeiro julgamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou a favor da validação de outros meios para a incriminação de condutores que infringirem o princípio da lei seca. Seguindo a mesma linha de raciocínio, o desembargador convocado Vasco Della Giustina defendeu o uso de testes alternativos para a comprovação do delito penal e definiu como brilhante o voto de Bellizze. “A liberdade individual deve ser protegida, mas não deve ser levada ao extremo. Cada caso é um caso e o julgador deve aplicar a norma”, argumentou.
Até o momento, quatro votos são favoráveis ao fim da polêmica de exigência do bafômetro ou do exame de sangue como os únicos testes capazes de identificar se o motorista cometeu o crime de dirigir após ingestão de bebida alcoólica. Dois, no entanto, votaram contra o recurso.
No total, oito magistrados darão um veredito para o tema. A presidente da seção, Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate.